Realização de Pesquisa no Âmbito da SESA

A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), por meio de sua Comissão de Pesquisa no Âmbito da Rede Estadual de Saúde, de cunho multidisciplinar, vinculada ao Instituto de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi), tem como atribuição disciplinar a tramitação dos Projetos de Pesquisa, conforme fluxo exposto.

Os integrantes da Comissão avaliam a pertinência e a relevância dos Projetos, com base na documentação solicitada a serem executados nas Unidades Campo de Pesquisa da Sesa, ao solicitar Anuência Prévia para realizar seus trabalhos.

Entende-se por Unidade Campo de Pesquisa o nível central da Sesa e os serviços da rede estadual de saúde em que se pretende coletar os dados.

Informamos que os hospitais filantrópicos do estado não seguem o fluxograma de tramitação pesquisa no âmbito da Sesa/ES.

As pesquisas a serem submetidas devem estar pautadas em problemas prioritários para o sistema único de saúde e delineadas de modo a gerar respostas que possam ser incorporadas ao sistema criando soluções.

É necessário ressaltar que a Sesa deverá constar no projeto como instituição co-participante da pesquisa.  Entende-se por instituição co-participante a organização pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve. A Sesa deverá ser mencionada em todas as formas de divulgação e publicação dos resultados da pesquisa.

A atuação da Comissão de Pesquisa da Sesa auxilia o Gestor da Unidade Campo a decidir sobre a viabilidade e aplicabilidade da pesquisa, com foco nos interesses das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A documentação a ser apresentada para solicitação da Anuência abrange:

♦ Modelos de Documentos:

♦ Legislação de Referência:

Resolução nº466 de 12/12/2012, Ministério da Saúde 

Portaria nº 884 de 13/12/2011, Ministério da Saúde 

Lei Federal Nº 12.527, de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação 

Lei Estadual Nº 9.871, de 09/07/2012 – Lei de Acesso à Informação Estadual

Lei Estadual Complementar Nº 909, de 27/04/2019 – Cria o ICEPi

LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Lei que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

♦ Endereço eletrônico para envio da documentação para tramitação de Projeto de Pesquisas da SESA

E-mail: icepi.pesquisa@saude.es.gov.br

Telefone: (27) 3198 0203

Endereço: Rua Duque de Caxias, 267 – Centro  Vitória – ES. CEP: 29010-120.