Fluxo de Anuência de Pesquisa Científica na Sesa

Para realizar pesquisa científica em Unidades de Saúde ou Órgãos da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) é necessário que o pesquisador obtenha anuência institucional e observe o disposto na Portaria nº 150-R/2025 e na Portaria ICEPi nº 03-R/2026.

Por meio da Portaria nº 150-R/2025, a Sesa estabeleceu as competências institucionais, os princípios e diretrizes que devem ser observadas, as responsabilidades dos pesquisadores e as vedações e penalidades no processo de da anuência de pesquisas científicas a serem desenvolvidas em suas unidades e órgãos.

Nesse contexto, o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi) é responsável por coordenar o processo de anuência em pesquisa, organizar os fluxos e instrumentos necessários, analisar os projetos do ponto de vista técnico-científico e apoiar gestores e pesquisadores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deve ser solicitada anuência institucional para todos os projetos de pesquisa que envolvam:

  • Seres humanos, direta ou indiretamente; 
  • Tenham acesso a documentos institucionais restritos; 
  • Utilizem bancos de dados não públicos; 
  • Sejam realizados em unidades vinculadas à Sesa, seja por gestão direta ou indireta.

Seguindo os procedimentos definidos pelo ICEPi, por meio da Portaria ICEPi nº 03-R/2026, os projetos são analisados por uma Comissão de Pesquisa do Instituto e pela Unidade Campo de Pesquisa. Somente projetos de pesquisa que obtenham parecer favorável de ambos setores serão considerados aptos à emissão do Termo de Anuência Institucional (TAI).

O pesquisador responsável deverá ter titulação acadêmica de bacharel, licenciado ou tecnólogo. Para projetos oriundos de Trabalhos de Conclusão de Curso (graduação, pós-graduação lato sensu, residência, iniciação científica, mestrado e doutorado), o orientador do projeto deverá ser o responsável pela submissão.

Ética em Pesquisa
Pesquisas que envolvem seres humanos devem seguir as normas éticas vigentes e, quando aplicável, serem submetidas à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), por meio da Plataforma Brasil, a fim de garantir a proteção, a dignidade, a segurança e os direitos dos participantes da pesquisa. Entre os documentos necessários para essa tramitação está a Folha de Rosto, que deve ser assinada pelo pesquisador responsável e pelo responsável da instituição proponente.

Conforme estabelecido pela Portaria ICEPi nº 03-R/2026, nos projetos de pesquisa propostos pelo ICEPi ou por unidades vinculadas à Sesa, a Folha de Rosto deve ser assinada pela direção-geral do instituto ou pelo subsecretário responsável pela unidade proponente, conforme o caso.

Para solicitar a assinatura da Folha de Rosto de projetos propostos por membros do ICEPi, o pesquisador responsável deve encaminhar o projeto de pesquisa, a anuência institucional e a Folha de Rosto sem assinatura para o e-mail icepi.pesquisa@saude.es.gov.br. Nos projetos vinculados aos Programas de Residência em Saúde do ICEPi, os mesmos documentos devem ser encaminhados para o e-mail icepi.ueis@gmail.com.

Cadastro de pesquisa
Também é obrigatório cadastrar todos os projetos de pesquisa desenvolvidos por membros vinculados ao ICEPi no âmbito de suas atividades no Instituto. Ficam dispensados desse cadastro os projetos que já estejam submetidos ao processo de anuência para realização de pesquisa científica no âmbito da Sesa ou que tenham solicitado ao ICEPi a assinatura da Folha de Rosto.

♦ Formulários
  • Solicitação de anuência institucional - Clique aqui
  • Cancelamento de uma pesquisa científica autorizada - Clique aqui
  • Finalização de uma pesquisa científica autorizada - Clique aqui
  • Solicitação de cadastro de pesquisa - Clique aqui 

Para saber mais sobre o Acesso Cidadão e o Sistema E-docs acesse: https://edocs.es.gov.br/e-docs-manuais-e-videos

Para saber quais são as unidades campos de pesquisa da Sesa, conheça: https://saude.es.gov.br/organograma

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: icepi.pesquisa@saude.es.gov.br